O psicólogo assistente técnico tem o direito de acompanhar a perícia. Em testes psicológicos, pode-se ausentar durante a aplicação para evitar interferências, mas pode retornar para dialogar com o perito posteriormente. Para evitar conflitos com a Resolução 08/2010 do CFP, o assistente técnico costuma agendar horário antes ou após a perícia para discutir o caso com o perito.
Contrariamente a interpretações equivocadas da Resolução CFP 08/2010, o CFP esclarece que o contato entre assistente e perito não é proibido. O Código de Processo Civil assegura a participação do assistente em perícias, tendo hierarquia legal superior às resoluções do conselho.
Resolução CFP n.º 8/2010: relação pautada em respeito e colaboração entre perito e assistente técnico.
Código de ética: respeito, consideração e solidariedade entre profissionais, colaboração quando solicitado.
Crepop - CFP: comunicação possível entre assistente técnico e perito.
CPC, art. 466, § 2º perito deve assegurar acesso e acompanhamento aos assistentes, com aviso prévio de 5 dias.
A Resolução CFP n.º 8/2010 enfatiza respeito e colaboração entre perito e assistente, alinhado ao Código de Ética do Psicólogo. O CPC (art. 466, § 2º) garante ao assistente o acompanhamento das perícias com aviso prévio. O art. 473, § 3º permite a ambos utilizarem todos os meios necessários para esclarecer o objeto da perícia.
O CFP esclarece que perito e assistente podem agendar conversas sobre a perícia antes ou após a avaliação. Impedir essa colaboração configura infração ética, cerceamento de defesa e pode anular o laudo.
1° Perito aceita encargo e apresenta currículo técnico.
2° Se o perito não indica experiência na área, pode ser solicitada troca do perito.
3° Assistente técnico indicado apresenta currículo técnico e os quesitos.
4° Perito agenda perícia e avisa assistente com 5 dias de antecedência (consta nos autos), podendo agendar horário antes ou após a perícia.
5° O perito entrega o laudo pericial que pode ser analisado pelo psicólogo assistente técnico.
6° havendo necessidade de impugnação do laudo, o psicólogo assistente técnico elabora um parecer fundamentado explicando as razões de impugnação.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências Técnicas para a atuação de Psicólogas (os) em Varas de Família. Centro De Referência Técnica Em Psicologia e Políticas Públicas – Crepop. 2ª ed, Brasília: CFP,2019, p. 61.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: 2005. Art 1º, j.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n.º 8, de 18 de junho de 2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
Texto escrito por: Andréa Pires Waldman - Autorizada a reprodução desde que referenciada a fonte.