Assistência técnica em perícia psicológica em casos de guarda e de alienação parental

As atitudes dos pais após o divórcio influenciam na vida dos filhos, podendo causar neles feridas profundas.

O que é alienação parental

São comportamentos emitidos por um dos genitores com o objetivo de privar o outro genitor da presença dos filhos. A alienação parental, como definida por Gardner, não produz sinais ou sintomas, para identificá-la é necessário avaliar se estão presentes critérios(1) . A legislação brasileira expõe esses critérios na lei 12318/2010. Portanto, são exatamente esses os principais pontos de investigação.

O alienador pode ser tanto o pai quanto a mãe, usando os filhos como um instrumento na alienação. Consoante autores (Cintra et. Al, 2009) “o genitor que evita que a criança se relacione com o outro genitor e o difama sistematicamente para que a criança o rejeite é chamado de alienador parental(2).

Como funciona a assistência técnica em casos de alienação parental

Cada assistente técnico em perícia tem um modo de trabalhar. Indica-se leitura dos autos e das provas anexadas no processo, consulta com a parte e com as crianças. O processo permite observar os fatos e os comportamentos contraditórios, fornecendo elementos para a análise. A entrevista com as crianças geralmente ocorre em mais de um encontro, porque inicialmente elas silenciam os fatos relacionados ás violências, que muitas vezes surgem na forma de chantagens emocionais(3). A criança está no meio de um conflito e se sente insegura, precisando de mais encontros para conseguir verbalizar ou expor as situações vividas e seu sofrimento.

Na conversa com o contratante, é preciso entender o conjunto de fatos transcorridos até chegar no processo. A entrevista de anamnese e as entrevistas são indispensáveis para a realização de um bom parecer psicológico.

Quais os documentos que podem ser emitidos nesses casos?

Podem ser realizados quesitos, pareceres e avaliação psicológica. Tudo depende do momento processual e da necessidade de cada caso.


Andrea Pires Waldman

CRP 07/20531

****Proibida reprodução deste texto sem o consentimento da autora.


1 - Cintra, P., Salavessa M., Pereira, B., Jorge, M., & Vieira, F. (2009) Julgar Síndrome De Alienação Parental: Realidade Médico-Psicológica Ou Jurídica? Julgar. 7. Recuperado de https://julgar.pt/wp-content/uploads/2016/04/10-AA-VV-Aliena%C3%A7%C3%A3o-parental.pdf

2 - Oliveira, R.P., Williams, L.C.A. (2021) Estudos documentais sobre alienação parental: uma revisão sistemática. Psicologia: Ciência e Profissão, 41, 1-15. Recuperado de https://www.scielo.br/j/pcp/a/86LGvc4TH8D6XsX7TCBJtPh/?format=pdf&lang=pt

3 - Madaleno, A.C.C. (2017). Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção – aspectos legais e Processuais. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense.